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Viagem internacional, é obrigatória a cobertura de tratamentos médicos, hospitalares e odontológicos.

Em 2016, uma regularmentação imposta pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS) tornou obrigatória a cobertura de tratamentos médicos, hospitalares e odontológicos, inclusive para doenças crônicas e preexistentes, no caso de roteiros no exterior.

O serviço, que antes era vendido como assistência de viagem, passou a ser um seguro de verdade. Na prática, isso faz com que o passageiro seja obrigado a adquirir o produto diretamente com a seguradora, e não mais em agências de viagens, companhias de transporte ou operadoras de cartão de crédito.

Segundo a área técnica da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo brasileiro que fiscaliza o mercado de seguros, essas empresas podem continuar a oferecer o produto para os clientes se houver parceria com uma corretora.

 

 

A mudança trouxe mais segurança para o consumidor, antes, as assistências de viagens eram obrigadas a cobrir apenas morte e invalidez por acidente.

 

Após a regularmentação de 2016, a remoção ou transferência para o hospital ou clínica mais próxima, traslado do corpo para residência em caso de morte, e transporte para casa, quando o segurado não tem condições físicas de tomar voos regulares, também são direitos garantidos. No entanto, ainda são serviços opcionais das corretoras os itens como indenização por perda de bagagem, funeral, cancelamento de viagem e regresso antecipado.


Com tantos serviços inclusos, os preços dos seguros-viagem podem ser considerados caros, mas isso não é um consenso entre od consumidores.


De forma geral, o custo do serviço não costuma ultrapassar 2% do valor da viagem. A variação é de acordo com o tipo de cobertura.


Além disso, de acordo com as regras, o cliente pode escolher médicos, hospitais ou clínicas de sua preferência em outro país ao contratar o serviço, e depois pedir reembolso à seguradora quando voltar ao Brasil. O limite das despesas é o valor de cobertura contratado. Contudo, isso não impede que a empresa tenha uma rede de serviços autorizados no exterior para indicar aos segurados.

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